NOVO GOVERNO REFORÇA A IMPLEMENTAÇÃO DO MERCADO DE CARBONO EM 2023

Você não sabe o que é um crédito de carbono?
Trata-se de um certificado digital que comprova que uma empresa ou um projeto ambiental
(projetos de conservação florestal, reflorestamento de áreas devastadas, energia limpa,
biomassa, etc.) evitou a emissão (poluição) de 1 tonelada de CO2 (dióxido de carbono) ou
CO2 equivalente (outros gases de efeito estufa, como metano, óxido nitroso e outros) em
um determinado ano.
A concentração de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera tem diferentes origens, sendo
o mais abundante o dióxido de carbono (CO2), presente em 78% das emissões humanas e
responsável por 55% das emissões desses gases.
Entre os mais conhecidos processos que mais contribuem para a emissão desses gases
podemos elencar:
i) geração de energia;
ii) queima de combustíveis fósseis por transportes;
iii) desmatamento;
iv) criação de gado, responsável pela fermentação entérica; e
v) processos industriais.

  • Desde 19 de maio de 2022, está em vigor o Decreto nº 11.075/2022 do Governo Federal, que cria o bastante esperado Mercado Regulado Brasileiro de Carbono.
  • O Decreto tem foco nas exportações de créditos, sobretudo para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir compromissos de neutralidade de carbono. Dentre as novidades introduzidas pela norma, estão os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e a instituição do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). Além disso, o Decreto traz definições inéditas, tais como a própria definição de “crédito de carbono” e “crédito de metano”.
  • O Sinare, a seu turno, terá por principal função servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões. A regulamentação de suas atividades ainda está pendente e deverá ser feita por ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. O Sistema deverá possibilitar, em paralelo, o registro de pegada de carbono dos produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa e o carbono no solo (o que deverá contemplar produtores rurais e os hectares de floresta nativa protegidos), além do carbono azul, presente em nas áreas marinha, costeira, fluvial e mangues.
  • Finalmente, as definições introduzidas pelo novo Decreto são fundamentais para garantir a validade e uniformização das transações nesse mercado. Nesse sentido, tanto “crédito de carbono” quanto “crédito de metano” ficam definidos como “ativos financeiros, ambientais, transferíveis” e representativos de “redução ou remoção de uma tonelada” de, respectivamente, dióxido de carbono ou de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito tanto no mercado voluntário, quanto no mercado regulado. Estabilizar tais conceitos possibilitará maior segurança jurídica em relação à incidência de outras normas, como regras tributárias.

Fonte: https://www.seudinheiro.com/2022/colunistas/insights-assimetricos/mercado-decarbono-credito-regulamenta-math-rsgp/

A luta contra o aquecimento global é urgente e requer ação imediata. No próximo artigo, vamos explorar a importância do reflorestamento (Leia clicando aqui),e o que isso significa para o futuro da luta contra o aquecimento global. Junte-se a nós nesta jornada em direção a um futuro mais sustentável.


Sabia que a Ecos Consultoria Ambiental é referência em emissão de crédito de carbono?
Entre em contato e saiba mais!